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Permite a atribuição de subsídio mensal aos agregados familiares residentes no Município, de forma a promover o aumento da natalidade, a fixação da população e a melhoria das condições de vida das famílias residentes no Concelho de Seia.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site https://www.cm-seia.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Incentivo à natalidade e adoção


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Incentivo à natalidade e adoção


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do pedido

O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 36 meses de idade e nos casos de adoção, no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses.


Este incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.


São condições de atribuição do incentivo à natalidade, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do Município de Seia, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º do Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil;

b) Que a criança resida efetivamente com o(a) requerente ou requerentes;

c) Que o(a) requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Município de Seia, no mínimo há um ano, contado na data do nascimento da criança, e que estejam recenseados(as) no Município nos seis meses anteriores à data do nascimento da criança;

d) Que o(a) requerente ou requerentes do direito ao incentivo não tenham rendimentos mensais ilíquidos superiores a mil setecentos e cinquenta euros (1.750,00€) ou três mil (3.000,00€), respetivamente a título singular ou por casal;

e) Que o(a) requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município;

f) Que os requerentes não usufruam de apoios referentes a natalidade (abono de família) dos sistemas de segurança social e complementares, no 1.º, 2.º e 3.º Escalão.


2.2  Custo estimado

Não aplicável.


2.3  Meios de pagamento

Não aplicável.


2.4 Legislação aplicável

  • Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil.


2.5 Outras informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.


2.6 Contactos

Câmara Municipal de Seia (City Hall)


Morada: Largo Dr. António Borges Pires

6270 - 494 Seia

Telefone: (+351) 238 310 230

Fax: (+351) 238 310 232

E-mail: cm-seia@cm-seia.pt

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m

O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/decisão

  • O incentivo à natalidade e adoção tem de ser requerido até sessenta (60) dias após o nascimento da criança ou da sua adoção, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 6.º do Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.

  • O incentivo à natalidade e adoção carece de renovação anual, devendo o(a) requerente fazer prova, nos serviços competentes, da manutenção das condições de atribuição do mesmo nos trinta (30) dias seguintes à criança perfazer doze (12) e/ou vinte e quatro (24) meses, respetivamente.