2.1 Âmbito do pedido O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 36 meses de idade e nos casos de adoção, no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses. Este incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
São condições de atribuição do incentivo à natalidade, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do Município de Seia, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º do Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil; b) Que a criança resida efetivamente com o(a) requerente ou requerentes; c) Que o(a) requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Município de Seia, no mínimo há um ano, contado na data do nascimento da criança, e que estejam recenseados(as) no Município nos seis meses anteriores à data do nascimento da criança; d) Que o(a) requerente ou requerentes do direito ao incentivo não tenham rendimentos mensais ilíquidos superiores a mil setecentos e cinquenta euros (1.750,00€) ou três mil (3.000,00€), respetivamente a título singular ou por casal; e) Que o(a) requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município; f) Que os requerentes não usufruam de apoios referentes a natalidade (abono de família) dos sistemas de segurança social e complementares, no 1.º, 2.º e 3.º Escalão.
2.2 Custo estimado Não aplicável.
2.3 Meios de pagamento
Não aplicável.
2.4 Legislação aplicável Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.
2.6 Contactos
Câmara Municipal de Seia (City Hall) Morada: Largo Dr. António Borges Pires
6270 - 494 Seia Telefone: (+351) 238 310 230 Fax: (+351) 238 310 232 E-mail: cm-seia@cm-seia.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m |