2.1 Âmbito do pedido Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: Os recintos improvisados não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local, não podendo ainda envolver operações que impliquem a instalação de estruturas permanentes.
O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.
Aquando da decisão de aprovação da instalação do recinto, o Município poderá considerar necessária a realização de vistoria ou, sempre que existam equipamentos de diversão a instalar, pode, em substituição da vistoria, solicitar a entrega do respetivo certificado de inspeção ou termo de responsabilidade do administrador do equipamento. Termo de Responsabilidade - Descarregue o modelo para a instrução do pedido
Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2008, de 29 de setembro.
Se utilizar aparelhos que projetem sons ou que se preveja que seja produzido ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça no local de realização do evento deverá proceder à apresentação do pedido de Licença Especial de Ruído.
Se pretender proceder à afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitária no âmbito da realização do evento deverá proceder à apresentação do pedido de Licenciamento Municipal de Publicidade.
Se pretender proceder ao lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos no âmbito do evento a realizar deverá proceder à apresentação dos pedidos de Lançamentos de artefacto pirotécnicos e de Licença Especial de Ruído. 2.2 Custo estimado
N.º 1 do Artigo 3.º - Licenças para Recintos do Capítulo II - Licenças de Funcionamento da Tabela de Taxas do Município de Seia: 1. Licença acidental de recinto:
1.2 Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados: a) Um dia - 50,37€ b) Por cada dia adicional, para além do 1.º - 5,48€
2.3. Meios de pagamento Balcão Único: Numerário, Cheque (*), Multibanco;
Serviços online: Pagamento por referência multibanco
(*) Envie o cheque para a morada indicada em “2.6. Contactos”, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro; Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia; Tabela de Taxas do Município de Seia.
2.5 Outras informações Promotor do evento de diversão - a pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante ou improvisado.
Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Seia (City Hall) Morada: Largo Dr. António Borges Pires
6270 - 494 Seia Telefone: (+351) 238 310 230 Fax: (+351) 238 310 232 E-mail: cm-seia@cm-seia.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m |