2.1 Âmbito do pedido Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:
O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.
Sempre que a Câmara Municipal considere necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento do recinto. Termo de Responsabilidade - Descarregue o modelo para a instrução do pedido
Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Licença de Funcionamento
Quando o último certificado de inspeção tenha sido entregue aquando do pedido, só é emitida licença de funcionamento após a entrega do termo de responsabilidade ou do certificado de inspeção previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Se utilizar aparelhos que projetem sons ou que se preveja que seja produzido ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça no local de realização do evento deverá proceder à apresentação do pedido de Licença Especial de Ruído.
Se pretender proceder à afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitária no âmbito da realização do evento deverá proceder à apresentação do pedido de Licenciamento Municipal de Publicidade.
Se pretender proceder ao lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos no âmbito do evento a realizar deverá proceder à apresentação dos pedidos de Lançamentos de artefacto pirotécnicos e de Licença Especial de Ruído. 2.2 Custo estimado
N.º 1 do Artigo 3.º - Licenças para Recintos do Capítulo II - Licenças de Funcionamento da Tabela de Taxas do Município de Seia:
1. Licença acidental de recinto:
1.2 Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados: a) Um dia - 50,37€ b) Por cada dia adicional, para além do 1.º - 5,48€
2.3. Meios de pagamento
Balcão Único: Numerário, Cheque (*), Multibanco;
Serviços online: Pagamento por referência multibanco
(*) Envie o cheque para a morada indicada em “2.6. Contactos”, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro; Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia; Tabela de Taxas do Município de Seia.
2.5 Outras informações Promotor do evento de diversão - a pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante ou improvisado.
Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Seia (City Hall) Morada: Largo Dr. António Borges Pires
6270 - 494 Seia Telefone: (+351) 238 310 230 Fax: (+351) 238 310 232 E-mail: cm-seia@cm-seia.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m |