A carregar. Aguarde por favor.

Pedido de licenciamento necessário para a instalação de recintos itinerantes, como carrosséis, circos ambulantes, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site https://www.cm-seia.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licenciamento de Recintos Itinerantes


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço- Licenciamento de Recintos Itinerantes


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do pedido

Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:

  • Circos ambulantes;

  • Praças de touros ambulantes;

  • Pavilhões de diversão;

  • Carrosséis;

  • Pistas de carros de diversão;

  • Outros divertimentos mecanizados.


O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.


Sempre que a Câmara Municipal considere necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento do recinto.


Termo de Responsabilidade - Descarregue o modelo para a instrução do pedido

  • Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.

  • O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.

  • O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.


Licença de Funcionamento

  • Quando o último certificado de inspeção tenha sido entregue aquando do pedido, só é emitida licença de funcionamento após a entrega do termo de responsabilidade ou do certificado de inspeção previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.

  • A licença de funcionamento é parcialmente deferida quando o relatório de inspeção ateste apenas a conformidade de alguns dos equipamentos, só podendo entrar em funcionamento os equipamentos considerados conformes.


Se utilizar aparelhos que projetem sons ou que se preveja que seja produzido ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça no local de realização do evento deverá proceder à apresentação do pedido de Licença Especial de Ruído.

Se pretender proceder à afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitária no âmbito da realização do evento deverá proceder à apresentação do pedido de Licenciamento Municipal de Publicidade.

Se pretender proceder ao lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos no âmbito do evento a realizar deverá proceder à apresentação dos pedidos de Lançamentos de artefacto pirotécnicos e de Licença Especial de Ruído.


2.2  Custo estimado

N.º 1 do Artigo 3.º - Licenças para Recintos do Capítulo II - Licenças de Funcionamento da Tabela de Taxas do Município de Seia:

1. Licença acidental de recinto:

1.2 Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados:

a) Um dia - 50,37€

b) Por cada dia adicional, para além do 1.º - 5,48€


2.3. Meios de pagamento

Balcão Único: Numerário, Cheque (*), Multibanco;


Serviços online: Pagamento por referência multibanco


(*) Envie o cheque para a morada indicada em “2.6. Contactos”, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4  Legislação aplicável

  • Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;

  • Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia;

  • Tabela de Taxas do Município de Seia.


2.5 Outras informações  

  • Promotor do evento de diversão - a pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante ou improvisado.

  • Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento.

  • Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Seia (City Hall)


Morada: Largo Dr. António Borges Pires

6270 - 494 Seia

Telefone: (+351) 238 310 230

Fax: (+351) 238 310 232

E-mail: cm-seia@cm-seia.pt

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m

O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/decisão

Antecedência para a apresentação do pedido:

  • O pedido deve ser apresentado devidamente instruído e com a antecedência mínima de pelo menos 15 dias úteis (contados a partir do dia útil seguinte ao da respetiva apresentação) em relação à data de realização do evento. Caso não se verifiquem estas condições, o pedido apresentado poderá ser indeferido.

Emissão de Decisão:

  • No prazo de três (3) dias após a correta instrução dos pedidos, sendo comunicado ao promotor:

  • O despacho de autorização da instalação;

  • O despacho de indeferimento do pedido, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas.

  • A licença de funcionamento do recinto é emitida, após a entrega pelo requerente, do certificado de inspeção ou do termo de responsabilidade.


Deferimento Tácito

  • Decorridos os prazos para a conclusão dos procedimentos de autorização, no caso do licenciamento de recintos itinerantes, de inspeção dos equipamentos e de realização de vistorias, considera-se tacitamente deferida a pretensão do requerente.


3.2  Validade da pretensão

A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser objeto de renovação por uma vez e pelo mesmo período.