2.1 Âmbito do pedido Condições/restrições para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário
• É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de: a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas; b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento; c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
• As bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais ou músicos singulares, apenas podem atuar nas vias e demais lugares públicos dos aglomerados urbanos das 9h00 até às 24h00. • O funcionamento de emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, incluindo sinais horários, só poderá ocorrer nos dias úteis entre as 9h00 e as 22h00 mediante a emissão de Licença Especial de Ruído. • O funcionamento a que se refere o ponto anterior fica sujeito às seguintes restrições: a) Só pode ser consentido por ocasião de festas tradicionais, espetáculos ao ar livre ou em outros casos análogos devidamente justificados; b) Cumprimento dos limites estabelecidos no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior a um mês.
• A realização de festividades, de divertimentos públicos e de espetáculos ruidosos nas vias públicas e demais lugares públicos nas proximidades de edifícios de habitação, escolares durante o horário de funcionamento, hospitalares ou similares, bem como estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento só é permitida quando, cumulativamente: a) Circunstâncias excecionais o justifiquem; b) Seja emitida, pelo presidente da câmara municipal, licença especial de ruído; c) Respeite o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior a um mês.
• Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não é permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades ruidosas nas vias públicas e demais lugares públicos na proximidade de edifícios hospitalares ou similares ou na de edifícios escolares durante o respetivo horário de funcionamento. • Por ocasião dos festejos tradicionais das localidades pode, excecionalmente, ser permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades referidos nos artigos anteriores, salvo nas proximidades de edifícios hospitalares ou similares.
Poderá requerer a Licença Especial de Ruído para os seguintes períodos: • Período diurno – das 7h às 20 horas; • Período entardecer – das 20h às 23 horas; • Período noturno – das 23h às 7 horas. 2.2 Custo estimado
Artigo 42.º - Licenças Especiais de Ruído (inferiores a trinta dias) - Secção II - Controlo de Ruídos - Capítulo VIII - Ambiente e Espaços Verdes da Tabela de Taxas do Município de Seia: 1. Feiras e mercados - 12,59€ 2. Espetáculos de diversão - 31,75€ 3. Eventos desportivos - 31,75€ 4. Outros - 12,59€
2.3. Meios de pagamento
Balcão Único: Numerário, Cheque (*), Multibanco;
Serviços online: Pagamento por referência multibanco
(*) Envie o cheque para a morada indicada em “2.6. Contactos”, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4 Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual; Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia; Tabela de Taxas do Município de Seia.
2.5 Outras informações
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Seia (City Hall) Morada: Largo Dr. António Borges Pires
6270 - 494 Seia Telefone: (+351) 238 310 230 Fax: (+351) 238 310 232 E-mail: cm-seia@cm-seia.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m |