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Pedido necessário para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial, em edifícios ou em equipamentos urbanos ou móveis, afetos ao domínio público: chapas, placas, tabuletas, painéis, múpis, bandeirolas, anúncios luminosos e eletrónicos, tela publicitária, entre outros.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site https://www.cm-seia.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Licenciamento Municipal de Publicidade

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço- Licenciamento Municipal de Publicidade


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do pedido

A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, exceto nos casos identificados no n.º 3 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17/08, na sua redação atual.


Independentemente da sujeição ou não ao regime de licenciamento, a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita ao cumprimento dos critérios definidos no Capítulo IV - Mensagens Publicitárias do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Seia e demais legislação aplicável.


2.2  Custo estimado

Taxas previstas no Capítulo IV - Publicidade da Tabela de Taxas do Município de Seia:

  • Artigo 13.º - Publicidade afeta a mobiliário urbano;

  • Artigo 14.º - Publicidade em edifícios ou em outras construções;

  • Artigo 15.º - Publicidade em veículos;

  • Artigo 16.º - Publicidade em dispositivos aéreos;

  • Artigo 17.º - Publicidade sonora;

  • Artigo 18.º - Campanhas publicitárias de rua;

  • Artigo 19.º - Publicidade diversa.


2.3. Meios de pagamento

Balcão Único: Numerário, Cheque (*), Multibanco;


Serviços online: Pagamento por referência multibanco


(*) Envie o cheque para a morada indicada em “2.6. Contactos”, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4  Legislação aplicável

  • Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual;

  • Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual;

  • Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual;

  • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual;

  • Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Seia;

  • Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia;

  • Tabela de Taxas do Município de Seia.


2.5 Outras informações  

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Seia (City Hall)


Morada: Largo Dr. António Borges Pires

6270 - 494 Seia

Telefone: (+351) 238 310 230

Fax: (+351) 238 310 232

E-mail: cm-seia@cm-seia.pt

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m

O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • O pedido deverá ser apresentado, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data pretendida para o início da instalação/ocupação;

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído ou da receção dos pareceres solicitados a outras entidades com jurisdição sobre a matéria em apreço.