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Permite aos proprietários de veículos automóveis ligeiros de passageiros, que visam licenciar o seu veículo para transporte de táxi, a possibilidade de concorrer para a atividade.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site https://www.cm-seia.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Licenciamento de Táxi

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço- Licenciamento de Táxi


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do pedido

Consideram-se táxis os veículos automóveis ligeiros de passageiros afetos ao transporte público, equipados com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pela Câmara Municipal.


A atividade de transporte em táxi só pode ser exercida por:

  • Sociedades comerciais;

  • Cooperativas licenciadas pelo IMT;

  • Empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.


A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto às entidades, a que se refere o artigo 3.º do Capítulo II da Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto.


Emissão do Alvará:

  • A licença para o exercício da atividade de transportes em táxi consubstancia-se num alvará, o qual é intransmissível e é emitido por um prazo não superior a 5 anos, renovável mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade.


A licença do táxi e o alvará ou a sua cópia certificada devem estar a bordo do veículo.


2.2.  Custo estimado

Artigo 21.º - Intervenções nos termos no Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de agosto na redação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 11 de março da Secção II - Exercício atividade de táxis e Capítulo V - Tráfego da Tabela de Taxas do Município de Seia:

1. Início de atividade - 727,07 €


2.3. Meios de pagamento

Balcão Único: Numerário, Cheque (*), Multibanco;


Serviços online: Pagamento por referência multibanco


(*) Envie o cheque para a morada indicada em “2.6. Contactos”, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4.  Legislação aplicável

  • Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual;

  • Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, na sua redação atual;

  • Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia;

  • Tabela de Taxas do Município de Seia.


2.5.  Outras informações  

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.


2.6.  Contactos

Câmara Municipal de Seia (City Hall)


Morada: Largo Dr. António Borges Pires

6270 - 494 Seia

Telefone: (+351) 238 310 230

Fax: (+351) 238 310 232

E-mail: cm-seia@cm-seia.pt

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m

O que posso esperar

3.1.  Prazo de emissão/decisão


3.2.  Validade da pretensão

A licença do táxi caduca nas seguintes situações:

  • Quando não for iniciada a exploração no prazo de 90 dias;

  • Quando o alvará emitido pelo IMT não for renovado;

  • Quando houver substituição do veículo;

  • Sempre que haja abandono do exercício da atividade.