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Permite requerer a adesão ao tarifário social, mediante as condições definidas no Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais das Águas Públicas da Serra da Estrela, E. I. M., S.A..

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site https://www.cm-seia.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Tarifa social

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Tarifa social


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do pedido

O tarifário social e o de coesão para utilizadores domésticos consiste:

  • na isenção das tarifas fixas;
  • na redução da tarifa variável aplicável ao consumo total do utilizador, até ao limite mensal de 15 m3;
  • para consumos superiores a 15m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.

O tarifário familiar para utilizadores domésticos, consiste:

  • no alargamento do 1.º escalão do consumo para 15 m3;
  • para consumos superiores a 15m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifários domésticos;
  • O tarifário especial para utilizadores não-doméstico consiste na redução da tarifa variável aplicável ao consumo total do utilizador.

Poderá o Município, além dos n.º anteriores, assumir o pagamento dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, a agregados familiares no caso de comprovada situação de carência económica e social e enquanto tal situação se justificar.


Os tarifários especiais referidos no artigo 95º do Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais das Águas Públicas da Serra da Estrela, E. I. M., S.A., são aplicáveis aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), aos beneficiários de Pensão Social de velhice ou invalidez cujo rendimento “per capita” do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor da pensão social e a outros consumidores cujo rendimento “per capita” do agregado familiar seja igual ou inferior a 50% do Salário Mínimo Nacional.


O tarifário familiar é aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos.


O tarifário para a coesão social é aplicável aos utilizadores domésticos a quem seja atribuído pelo Município esse reconhecimento.


No caso dos utilizadores Não-domésticos – Entidades de Interesse Público Local é aplicado a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público local legalmente constituídas, cuja importância e ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, nomeadamente porque a água é de uso essencial para a prossecução da sua atividade.


Os benefícios previstos nos números anteriores são concedidos por períodos de um ano e tão somente enquanto se verificar a situação que lhe deu origem, podendo ser sucessivamente renovado por igual período de tempo, cabendo ao cliente o pedido de renovação junto do Município, até 30 dias do seu términus.


2.2.  Custo estimado

Não aplicável.


2.3  Meios de pagamento

Não aplicável.


2.4  Legislação aplicável

  • Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
  • Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais das Águas Públicas da Serra da Estrela, E. I. M., S.A.


2.5 Outras informações 

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.


2.6 Contactos

Câmara Municipal de Seia (City Hall)


Morada: Largo Dr. António Borges Pires

6270 - 494 Seia

Telefone: (+351) 238 310 230

Fax: (+351) 238 310 232

E-mail: cm-seia@cm-seia.pt

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m