2.1. Âmbito do pedido
O tarifário social e o de coesão para utilizadores domésticos consiste: - na isenção das tarifas fixas;
- na redução da tarifa variável aplicável ao consumo total do utilizador, até ao limite mensal de 15 m3;
- para consumos superiores a 15m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.
O tarifário familiar para utilizadores domésticos, consiste:- no alargamento do 1.º escalão do consumo para 15 m3;
- para consumos superiores a 15m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifários domésticos;
- O tarifário especial para utilizadores não-doméstico consiste na redução da tarifa variável aplicável ao consumo total do utilizador.
Poderá o Município, além dos n.º anteriores, assumir o pagamento dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, a agregados familiares no caso de comprovada situação de carência económica e social e enquanto tal situação se justificar.
Os tarifários especiais referidos no artigo 95º do Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais das Águas Públicas da Serra da Estrela, E. I. M., S.A., são aplicáveis aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), aos beneficiários de Pensão Social de velhice ou invalidez cujo rendimento “per capita” do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor da pensão social e a outros consumidores cujo rendimento “per capita” do agregado familiar seja igual ou inferior a 50% do Salário Mínimo Nacional.
O tarifário familiar é aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos.
O tarifário para a coesão social é aplicável aos utilizadores domésticos a quem seja atribuído pelo Município esse reconhecimento.
No caso dos utilizadores Não-domésticos – Entidades de Interesse Público Local é aplicado a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público local legalmente constituídas, cuja importância e ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, nomeadamente porque a água é de uso essencial para a prossecução da sua atividade.
Os benefícios previstos nos números anteriores são concedidos por períodos de um ano e tão somente enquanto se verificar a situação que lhe deu origem, podendo ser sucessivamente renovado por igual período de tempo, cabendo ao cliente o pedido de renovação junto do Município, até 30 dias do seu términus. 2.2. Custo estimado
Não aplicável.
2.3 Meios de pagamento
2.4 Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
- Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais das Águas Públicas da Serra da Estrela, E. I. M., S.A.
2.5 Outras informações
Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Seia (City Hall) Morada: Largo Dr. António Borges Pires
6270 - 494 Seia Telefone: (+351) 238 310 230 Fax: (+351) 238 310 232 E-mail: cm-seia@cm-seia.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m |