2.1. Âmbito do pedido
Principais Condições e Restrições para o Fornecimento de Certidão ou Declaração de Documento
Quando a certidão ou declaração seja referente a documento que conste de processo em curso, esta só pode ser fornecida se não for relativa, nomeadamente, a:
Documentos classificados;
Documentos de acesso restrito, exceto quando sejam retirados do processo ou deles excluídos os dados pessoais;
Documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica;
Documentos nominativos relativos a terceiros, onde constem dados pessoais que não sejam públicos;
Documentos sujeitos a segredo de justiça;
Documentos no âmbito de inquérito disciplinar.
Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo (em curso ou arquivado), à emissão da certidão ou declaração de documento aplicam-se as restrições previstas:
No n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);
Do art.º 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
Do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual.
Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.
Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.
Pode ser solicitada a emissão de:
Certidão de Teor - Reproduz integralmente o documento administrativo original;
Certidão Narrativa - Transcreve apenas uma parte do documento administrativo original ou resume o conteúdo do mesmo;
Declaração - Documento onde se declara a existência ou não de um direito ou de um facto em relação a algo ou alguém.
Pode optar pela disponibilização/remessa da certidão ou declaração pelas seguintes formas:
Email, de forma gratuita;
Correio postal registado ou correio postal com aviso de receção, a que acrescem os custos de envio por esta via;
Para levantamento nos locais de atendimento presenciais do Município.
2.2. Custo estimado
Artigo 1.º - Atos Administrativos do Capítulo I - Secretaria da Tabela de Taxas do Município de Seia:
3. Certidões (por cada):
3.1 De teor:
a) Não excedendo uma lauda com vinte e cinco linhas - 10,95€
b) Por cada lauda além da primeira, ainda que incompleta - 1,64€
3.2 Narrativa:
a) Não excedendo uma lauda com vinte e cinco linhas - 10,95€
b) Por cada lauda além da primeira, ainda que incompleta - 2,62€
2.3. Meios de pagamento
Balcão Único: Numerário, Cheque (*), Multibanco;
Serviços online: Pagamento por referência multibanco
(*) Envie o cheque para a morada indicada em “2.6. Contactos”, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual;
Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia;
Tabela de Taxas do Município de Seia.
2.5. Outras informações
Direito de Queixa
Os interessados têm direito a queixar-se à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em caso de falta de resposta decorrido o prazo previsto, indeferimento, satisfação parcial do pedido ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos, no prazo de 20 dias.
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.
2.6. Contactos
Câmara Municipal de Seia (City Hall)
Morada: Largo Dr. António Borges Pires
6270 - 494 Seia
Telefone: (+351) 238 310 230
Fax: (+351) 238 310 232
E-mail: cm-seia@cm-seia.pt
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m