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Permite requerer a emissão de certidão ou declaração de documentos presentes em processos em apreciação, deferidos, indeferidos ou arquivados para comprovação de ato/facto.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site https://www.cm-seia.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Certidão ou Declaração de Documentos

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Certidão ou Declaração de Documentos


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal– Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

  2. Telefone;

  3. Fax;

  4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do pedido

Principais Condições e Restrições para o Fornecimento de Certidão ou Declaração de Documento

 

Quando a certidão ou declaração seja referente a documento que conste de processo em curso, esta só pode ser fornecida se não for relativa, nomeadamente, a:

  • Documentos classificados;

  • Documentos de acesso restrito, exceto quando sejam retirados do processo ou deles excluídos os dados pessoais;

  • Documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica;

  • Documentos nominativos relativos a terceiros, onde constem dados pessoais que não sejam públicos;

  • Documentos sujeitos a segredo de justiça;

  • Documentos no âmbito de inquérito disciplinar.


Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo (em curso ou arquivado), à emissão da certidão ou declaração de documento aplicam-se as restrições previstas:

  • No n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);

  • Do art.º 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;

  • Do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual.


Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.


Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.


Pode ser solicitada a emissão de:

  • Certidão de Teor - Reproduz integralmente o documento administrativo original;

  • Certidão Narrativa - Transcreve apenas uma parte do documento administrativo original ou resume o conteúdo do mesmo;

  • Declaração - Documento onde se declara a existência ou não de um direito ou de um facto em relação a algo ou alguém.


Pode optar pela disponibilização/remessa da certidão ou declaração pelas seguintes formas:

  • Email, de forma gratuita;

  • Correio postal registado ou correio postal com aviso de receção, a que acrescem os custos de envio por esta via;

  • Para levantamento nos locais de atendimento presenciais do Município.


2.2.  Custo estimado


Artigo 1.º - Atos Administrativos do Capítulo I - Secretaria da Tabela de Taxas do Município de Seia:

3. Certidões (por cada):

3.1 De teor:

a) Não excedendo uma lauda com vinte e cinco linhas - 10,95€

b) Por cada lauda além da primeira, ainda que incompleta - 1,64€

3.2 Narrativa:

a) Não excedendo uma lauda com vinte e cinco linhas - 10,95€

b) Por cada lauda além da primeira, ainda que incompleta - 2,62€


2.3. Meios de pagamento

Balcão Único: Numerário, Cheque (*), Multibanco;


Serviços online: Pagamento por referência multibanco


(*) Envie o cheque para a morada indicada em “2.6. Contactos”, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4.  Legislação aplicável

  • Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;

  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;

  • Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual;

  • Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia;

  • Tabela de Taxas do Município de Seia.


2.5.  Outras informações 
Direito de Queixa

Os interessados têm direito a queixar-se à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em caso de falta de resposta decorrido o prazo previsto, indeferimento, satisfação parcial do pedido ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos, no prazo de 20 dias.


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município consulte o nosso site em http://www.cm-seia.pt/ ou envie um e-mail para rgpd@cm-seia.pt.


2.6.  Contactos
Câmara Municipal de Seia (City Hall)


Morada: Largo Dr. António Borges Pires

6270 - 494 Seia

Telefone: (+351) 238 310 230

Fax: (+351) 238 310 232

E-mail: cm-seia@cm-seia.pt

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m

O que posso esperar

3.1.  Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, em casos excecionais, sendo tal notificado ao requerente.

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