Permite aos proprietários de veículos automóveis ligeiros de passageiros, que visam licenciar o seu veículo para transporte de táxi, a possibilidade de concorrer para a atividade.
Possibilita requerer a substituição da licença para a exploração da indústria de transportes de aluguer de veículos ligeiros de passageiros pela licença de táxi, prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de agosto, na sua atual redação.